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NT44 - NORMA TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS DE GOIÁS

Atualizado: 14 de out. de 2024



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NORMA TECNICA 44/2023 – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS SEGURANÇA EM SISTEMAS FOTOVOLTAICOS

 

Com intuito de estabelecer diretrizes de segurança contra incêndio e pânico nas edificações ou locais que possuem sistemas de energia fotovoltaicos (energia solar), em 20 de outubro de 2023 o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás colocou em vigor a NT 44 – Norma Técnica 44 por meio do Extrato da portaria Nº544/2023

do Comando Geral do CBM/GO publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás Nº 24.151 em 30 de outubro de 2023.

 

VIGÊNCIA E APLICABILIDADE DA NORMA

 

A Norma Técnica 44/2023 do CMB/GO (NT-44/2023) entrou em vigência no dia 15 de novembro de 2023, quinze dias após a publicação no Diário Oficial do Estado.

Esta norma técnica é obrigatória a todo novo sistema fotovoltaico instalado a partir de 15 de novembro de 2023, em locais que necessitam de alvará do Corpo de Bombeiros para seu devido funcionamento. Em edificações que já possuem o sistema fotovoltaico instalado anterior a vigência desta norma técnica, terão o prazo de 1 (um) ano para se adaptarem por completo as exigências de segurança relativas ao referido sistema. Por ocasião de vistoria, deverá ser apresentado o documento de responsabilidade técnica das instalações fotovoltaicas bem como o laudo técnico da estrutura atestando o suporte referente ao peso do sistema fotovoltaico instalado.

Em caso de edificações que não necessitam do alvará de funcionamento emitido anualmente pela Corporação dos Bombeiros Militar do Estado de Goiás, a norma tem caráter recomendatório como, por exemplo, edificações unifamiliares. No entanto vale salientar que mesmo que esta norma não contemple esse tipo de edificações, não se descarta os riscos relativos de incêndio e pânico nas edificações, tendo em vista que o fator risco independe do tamanho do sistema e do local da instalação.

 

TIPO DE EQUIPAMENTOS

 

Para melhor compreensão desta norma primeiramente faz-se necessário identificar os diferentes tipos de tecnologias de sistemas fotovoltaicos. Sabendo que energia solar não é tudo igual precisamos separar o joio do trigo. Atualmente em nível comercial no mercado brasileiro temos três tipos de sistemas fotovoltaicos com diferentes tipos de inversores.

· Inversores string, denominados também de inversores tradicionais, inversores de parede ou mesmo centrais.

· Inversores simplificados com otimizadores de potência.

· Microinversores.

 

TIPOS DE SISTEMAS

A Norma Técnica 44/2023 (NT44/23) diferenciou os equipamentos em dois grandes grupos:  TIPO 1 e TIPO 2

Tipo de Sistema

Inversores utilizados (exemplo)

Tipo 1

Inversores Centrais (“String”) não conectados a Otimizadores

Tipo 2

Inversores Centrais (“String”) conectados a Otimizadores

Tipo 2

 

Microinversores

 

 

SISTEMAS TIPO 1 – INVERSORES STRING

Os sistemas fotovoltaicos com inversores string, cuja na NT 44/2023 CBMGO define como Sistema Tipo 1, são sistemas dotados de módulos fotovoltaicos (placas solares) ligados em série (conectadas uma placa com outra). Ligados dessa maneira, temos um somatório da tensão (voltagem) de cada modulo dessa série. A corrente contínua é transmitida em alta tensão (de até 1.500 Volts) por condutores (fios) para um inversor (geralmente fixados na parede) que faz a inversão de corrente contínua em corrente alternada (mesma corrente da concessionária de energia) injetando essa energia no quadro geral de distribuição da edificação.

Para saber identificar Sistemas Tipo 1, basta olhar no monitoramento do sistema fotovoltaico que geralmente são disponibilizados pelas fabricantes do inversor com acesso via aplicativo de celular ou plataforma web. Caso não consiga visualizar no monitoramento a geração módulo a módulo, tendo somente a geração total do sistema, provavelmente seu sistema fotovoltaico é do Tipo 1. Outra dica é observar no site da fabricante o período de garantia do equipamento. Inversores string geralmente possuem garantias menores do que outros tipos de equipamentos. Em sua grande maioria a garantia está na faixa de 3 (três) a 10 (dez) anos.

Os Sistemas Tipo 1 são mais afetados com a entrada da norma técnica do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás por transmitir corrente contínua em alta tensão (até 1.500 Volts) em todo trecho de condutores compreendidos entre o inversor e os módulos de forma ininterrupta durante todo período de radiação solar nos módulos, mesmo quando há o total desligamento do sistema fotovoltaico. Isso quer dizer que mesmo quando a energia geral da edificação é desligada os módulos fotovoltaicos não deixam de gerar energia, trazendo mais perigo tanto ao usuário do sistema quanto as equipes de instalação e de combate a incêndio.  

 

SISTEMAS TIPO 2 – INVERSOR SIMPLIFICADO COM OTIMIZADORES DE POTÊNCIA E MICROINVERSORES

 

Os inversores simplificados com otimizadores de potência e microinversores cuja NT 44/2023 CBMGO define como Sistema Tipo 2, são sistemas fotovoltaicos em que sua concepção já possui todos os dispositivos de proteção exigidas, não só por esta norma, mas também normas internacionais de segurança.

Para saber identificar Sistemas Tipo 2 que utilizam inversores simplificados com otimizadores de potencia ou microinversores, o monitoramento do sistema possibilita ao usuário identificar a geração fotovoltaica módulo a módulo. Outra forma é olhar a garantia dos equipamentos conforme fabricante que geralmente ultrapassa os 12 (doze) anos podendo até chegar a 25 (vinte cinco) anos.

Outra característica que difere de sistemas do TIPO 1, é que quando desligado a alimentação do sistema, em sua totalidade haverá somente corrente continua de extra baixa tensão (inferior a 120 Volts – Tensão de segurança EBT), proporcionando um ambiente seguro aos usuários do sistema, equipes de instalação e de combate a incêndios.

Portanto as instalações fotovoltaicas que possui inversores simplificados com otimizadores de potência definido como Sistemas TIPO 2, sofrerá pequenas adequações (caso necessário) obedecendo os itens relativos ao local de instalação do inversor e implantação de sinalização indicando o disjuntor de desligamento do sistema fotovoltaico.

Com o uso de microinversores somente será necessária a sinalização indicando o disjuntor de desligamento do sistema fotovoltaico e placa de alerta para existência de sistema fotovoltaico na edificação. Característica intrínseca aos sistemas de microinversores é que nenhuma parte do sistema fica visível na edificação, pois o sistema em sua maioria é instalado juntamente ao modulo fotovoltaico, dirimindo de forma significativa os riscos.

 

EXIGÊNCIAS DA NORMA

 

Diferentemente ao senso comum de muitos que atuam no mercado fotovoltaico, que limitam seu conhecimento em apenas entender a norma em termos de aplicação de proteções elétricas em Sistemas TIPO 1 como AFPE (Equipamento de proteção de falha elétrico), GFCI (Interruptor de proteção de falha de aterramento e RSD (Dispositivos de desligamento rápido), essas proteções se tornam nulas em caso de não atendimento dos pré-requisitos desta norma técnica que discorre sobre as necessidades de observância principalmente do perímetros (Instalações e Afastamentos) e de demais exigências como brigadas de incêndios e treinamentos,  proteções de extintores portáteis, sinalizações de emergência, SPDA (Sistemas de proteções Contra Descargas Atmosféricas) dentre outros relativas ao fabricante dos equipamentos fotovoltaicos.

 

·         PERIMETROS DO INVERSOR (INSTALAÇÕES E AFASTAMENTOS)

 

Os inversores de Sistemas TIPO 1 e Inversores simplificados com otimizadores de potência de Sistemas TIPO 2 deverão observar os seguintes itens:

 

  1. Preferencialmente serem instalados em sala técnica ventilada, de acesso restrito e sem carga de incêndio. Quando não for possível disponibilizar uma sala técnica, os inversores deverão ser instalados em locais seguros com grades de proteção de modo que somente pessoas autorizadas possam manusear os equipamentos. As proteções deverão ser de material rígido, incombustível e não poderá afetar a efetiva ventilação dos inversores, bem como, interferir a operação e manutenção dos aparelhos.

  2. Obrigatoriamente os inversores devem respeitar afastamentos mínimos de 3 (três) metros de materiais de fácil combustão, pontos de ignição e de fontes de água (Exemplos: torneiras, hidrantes, mangotinhos...) além de 6 (seis) metros de reservatórios que contenham fluidos inflamáveis.

3. Os inversores não devem ser instalados em corredores e/ou rotas de fuga da edificação.

4. É vedada a instalação de equipamentos do sistema fotovoltaicos, linhas elétricas e

interconexões associadas ao sistema em áreas úmidas, tais como banheiros, vestiários e

similares.

 

 

·         CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DOS MÓDULOS FOTOVOLTAICOS

 

Os painéis fotovoltaicos não devem ser instalados em coberturas de locais que armazenem e/ou manipulem (fabricação) materiais explosivos, bem como sobre telhados/coberturas combustíveis. Caso o telhado/cobertura seja de material combustível, poderá ser aceita desde que se apliquem produtos retardantes e/ou intumescentes, mediante apresentação de laudo e documento de responsabilidade técnico do responsável técnico.

Os painéis fotovoltaicos devem possuir inclinação mínima de 5% a fim de evitar acumulo de água nos mesmos. Em caso de instalação em solo, devem ser previstas barreiras físicas (Exemplo: cerca, alambrados, muro...) da área da instalação fotovoltaica obedecendo o mínimo de 1,10 metros de altura e aceiros de 4,0 metros em seus limites/divisas.

 

 

·         BRIGADA DE INCÊNDIO E TREINAMENTOS

 

Em caso da edificação necessitar de Brigada de Incêndio, os brigadistas devem conhecer o local de instalação dos painéis, inversores, baterias, disjuntor de desligamento e do dispositivo de desligamento rápido dos painéis caso exista. Na inexistência da Brigada de Incêndio recomenda-se que a população fixa tenha este conhecimento.

 

 

·         PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO

 

Os inversores de Sistemas TIPO 1 e Inversores simplificados com otimizadores de potência de Sistemas TIPO 2, deverão obrigatoriamente conforme os termos da NT-21, pelo menos um extintor de incêndio com carga de pó ABC em uma distância máxima de 5 (cinco) metros do inversor. Em caso de instalação em solo a distância máxima será de 25 (vinte cinco) metros do inversor. Os extintores não poderão ser instalados no interior das grades de proteção.

 

·         SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

 

Os inversores de Sistemas TIPO 1 e Inversores simplificados com otimizadores de potência de Sistemas TIPO 2 deverão possuir sinalização de Alerta A5 e sinalização de solo E17, conforme NT-20. Juntamente com a placa M1 da edificação, sinalização de alerta para a identificação da existência de sistema fotovoltaico com os seguintes dizeres “ESTA EDIFICAÇÃO POSSUI INSTALADO SISTEMA FOTOVOLTAICO”. A placa M5 da edificação caso possua deverá informar a localização da chave de desligamento rápido ou do disjuntor de desligamento do sistema.

 

·         SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS – SPDA

 

O responsável técnico deverá observar a necessidade de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas conforme NBR 5419.

 

PONTUAÇÕES A SEREM OBSERVADAS EXTRA NORMA

 

Conforme descrito na NT-44/2023 os sistemas fotovoltaicos se subdividem em dois tipos: Sistemas Tipo 1 e Sistemas Tipo 2. Vale ressaltar que as restrições para Sistemas Tipo 1 já são realidade em outros países a bastante tempo. Temos como exemplo a norma norte americana NEC-2017 (National Eletric Code).  Em contrapartida aos Sistemas Tipo 1, os Sistemas Tipo 2 já atendem os requisitos normativos de segurança de diversos países. Sistemas Tipo 2 também denominados como tecnologia MLPE (Eletrônica de Potência a Nível de Módulo) tem se destacado no mercado mundial pela segurança, maior tempo de garantia, maior flexibilidade, especialmente pela maior produtividade entre outras.

Portanto para atendimento desta norma técnica para os que já possuem Sistemas Tipo 1 antes mesmo do vigor normativo existem dois caminhos. O primeiro caminho seria passar pelo processo de adequação do sistema existente aos requisitos da norma. O segundo caminho seria migrar o Sistema Tipo 1 para Sistema Tipo 2 denominado de processo de retrofit.

No processo de adequação do Sistema de Tipo 1 há vários pontos que precisam ser observados:

·         Observar as características do inversor na instalação fotovoltaica. Conforme colocado anteriormente a norma exige que Sistemas do Tipo 1 disponham de proteções elétricas como o AFPE ou também denominado AFCI (Equipamento de proteção de falha de arco elétrico), o GFCI (Interruptor de proteções de falha de aterramento) e o RSD (Dispositivo de desligamento Rápido).

 

Para o item GFCI (Interruptor de proteções de falha de aterramento), o requisito do INMETRO determina que obrigatoriamente todos os inversores devem possuir este dispositivo. Portanto vale salientar que seja observado se o inversor instalado possui a certificação INMETRO e se o mesmo realmente possui este dispositivo.

 

Com respeito ao AFPE ou AFCI (Equipamento de proteção de falha de arco elétrico), no mercado brasileiro não havia normativa para existência do mesmo. Ficava a critério do importador/distribuidor solicitar esse dispositivo ou não em seus equipamentos junto com as fabricantes. Como se tratava de um dispositivo opcional muitas distribuidoras adquiriram inversores sem o AFPE ou AFCI, com a finalidade de baratear a solução. Uma pequena parcela de distribuidores e importadores que possuem postura mais séria no mercado já solicitavam junto à fabricante este dispositivo. Importante observar se o inversor de sua instalação possui ou não este dispositivo. Em caso negativo será necessário a aquisição do mesmo e que seja compatível com seu inversor.

 

Já o RSD (Dispositivo de desligamento rápido) é um dos itens que será necessário implantar em todos inversores de Sistemas Tipo 1. Este equipamento está sendo comercializado no mercado 1 (um) para cada modulo fotovoltaico ou 1 (um) para cada 2 (dois) módulos fotovoltaicos o que acaba onerando bastante a adequação do sistema. Algumas perguntas são necessárias ao implantar esse dispositivo.

 

Primeira: O RSD é compatível com inversor instalado?

 

 Muitos inversores por buscar atender o requisito de menor preço, infelizmente não possuem compatibilidade com o RSD de muitos fabricantes por diversos motivos como comunicação, proteções mínimas, dispositivos de segurança... Para fazer essa analise é importante analisar os documentos técnicos do fabricante do dispositivo para averiguar a compatibilidade.

 

Segundo: Os conectores dos painéis são compatíveis?

 

As normas NBR 16274 e NBR 16690 descrevem que os conectores devem seguir o mesmo padrão. Conectores de fabricantes diferentes bem como com vida útil diferente podem afetar o funcionamento do dispositivo bem como infringir um caráter normativo. Portanto caso seja incompatível os conectores dos módulos fotovoltaicos com o do RSD, a opção é fazer a troca dos conectores dos módulos. No entanto vale lembrar que a troca dos conectores dos módulos pode afetar tanto a garantia dos módulos, bem como a funcionalidade do mesmo, caso não sejam utilizadas ferramentas adequadas. Esse risco deverá, no mínimo, ser compartilhada ao proprietário do sistema para sua ciência e aprovação, pois interfere diretamente no quesito garantia.

 

Terceiro: Os módulos fotovoltaicos estão instalados corretamente?

 

Os sistemas fotovoltaicos são compostos em sua grande maioria em módulos fotovoltaicos, inversores e/ou microinversores e estrutura de fixação dos módulos fotovoltaicos. A aplicação do dispositivo RSD é instalada na parte inferior do modulo. Portanto para melhor acondicionamento e instalação a distância do modulo e a telha deve ser suficiente para o processo de operação e manutenção e principalmente ventilação. Infelizmente novamente por falta de conhecimento ou apelo à busca de menor preço de venda, muitas instalações não obedeceram ao critério de distanciamento dos módulos com o telhado. Vale ressaltar que os módulos, segundo os fabricantes, possuem garantias acima de 20 (vinte) anos de eficiência linear durante o período de produção. Para validar essa garantia os módulos devem ser instalados com no mínimo 10 (dez) centímetros distante do telhado para possibilitar o processo de ventilação. A não obediência a este fator tem consequências como perda de geração e garantia.

 

Portanto para adequação de sistemas do Tipo 1, além da aplicação dos dispositivos de proteções elétricas devem ser observados todos itens anteriores exigidos pela norma. Atendidas todos os requisitos normativos é importante fazer o calculo e análise da viabilidade financeira dessa readequação. Como falamos anteriormente a aplicação bem como a adoção de todos os itens exigidos pela norma se torna bastante oneroso. Somando ao investimento na adequação temos que levar em consideração a garantia e vida útil do sistema. Pois fica contraditório aplicar todo processo de adequação em equipamentos que porventura já esgotaram seu período de garantia (Inversores garantia de 3 a 10 anos).

 

 

Como segunda alternativa temos o processo de retrofit, fazendo a troca do inversor do sistema Tipo 1 para inversores simplificados com otimizadores de potencia ou microinversores de sistema Tipo 2. O processo de retrofit é uma possibilidade bastante atrativa, pois além de aproveitar boa parte do sistema fotovoltaico existente, ainda contará com a renovação da garantia do equipamento e terá um sistema com todos os dispositivos nativos de uma mesma fabricante, diferentemente do processo de adequação de sistemas Tipo 1 que terá em toda parte do sistema, componentes de diferentes fabricantes e com risco de haver incompatibilidades e mau funcionamento.

No processo de retrofit a tecnologia MLPE vai beneficiar o usuário do sistema com maior produtividade, pois os módulos não vão estar interligados em série e sim em paralelo, onde cada módulo de forma independente vai gerar energia em seu ponto máximo sem que seja afetado por um modulo de menor geração. O monitoramento será de modulo a modulo. O arranjo em caso de microinversores é modular podendo o mesmo aumentar e diminuir conforme a necessidade. Com microinversores não haverá nenhuma parte do sistema visível ou instalado no interior da edificação. Garantia de 15 a 25 anos além de outras vantagens. O mais importante sobre o processo do retrofit é o item segurança.

No entanto é importante frisar que ao mudar de inversores do Sistema Tipo 1 para o Tipo 2 pode ser necessário nova aprovação de parecer de acesso junto a concessionaria e possível desenquadramento do benefício da Lei 14300. Por esses motivos, o ideal é, juntamente com a empresa instaladora do sistema, mensurar os riscos e benefícios do tipo de mudança a ser efetuada.

Essa abordagem visa elucidar os vários pontos da norma e expor as consequências ao mercado de energia solar do estado de Goiás.

A equipe da Solareasy está apta para auxiliar na execução de projetos fotovoltaicos bem como no enquadramento dos projetos existentes à normal NT-44.

 
 
 

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